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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15875, de 16 de maio de 1996

Nº 15875/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° W%T U DE aV DE A? íf jrQ DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.076.218,30 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.076.218,30 ( um milhão e setenta e seis mil duzentos e dezoito reais e trinta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3450.43 - Subvenções Sociais 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 4590.51 - Obras e Instalações 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 4540.42 - Auxílios R$ 56.000,00 (000) 4550.42 - Auxílios R$ 22.400,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 56.000,00 (000) 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e J Material Permanente / R$ 500.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ 1.076 . .218,3 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .218,3 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (025 ) GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.Mr,^r h^f DE MfrjrO DE 1996 130750428.2325 - Coordenação dos Programas de Saúde, Imunização e Assistência Farmacêuticas 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 (000) 11.200,00 (000) 20.218,30 (000) 44.800,00 (000) 33.600,00 (000) 33.600,00 (000) TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em publicação. R$ 44.800,00 (000) R$ 33.600,00 (000) R$ 1.076.218,30 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^v de r^-c^^, 108- da República. de 1996; 175- da Independência e ^ st. ALBANO FRANCO GOVERNADQR-DQ ESTADO ^ . de Meto Secretário de Estado dol (Piapé jaéento e dfe Ciência e Tecnologia Fazenda Secretário de Esta José/EvaA de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde

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