Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15874, de 15 de maio de 1996
Nº 15874/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iW^ DE i i DE PM^jrO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.200.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ 400.000,00 600.000,00 200.000,00 1.200.000,00 FR (025) (025) (025) publicação. TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se^as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R°l?Mí DE M DE M ftjrQ DE 1996 V Aracaju,;// de 108- da República. de 1996; 175- da Independência e x^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado d Secretário Antônio de Mdjko e da Ciência e Tecnologia Fazenda de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde