Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15871, de 16 de maio de 1996
Nº 15871/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^^ DE Ai DE Altf^t? DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.035.760,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.035.760,00 ( três milhões e trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 040180111.1243 4519.99 4519.99 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe Regime de Execução Especial Regime de Execução Especial TOTAL FR R$ 431.760,00 (000) R$ 2.604.000,00 (047) R$ 3.035.760,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 040180111.1243 4590.99 4590.99 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe Regime de Execução Especial Regime de Execução Especial TOTAL FR R$ 431.760,00 (000) R$ 2.604.000,00 (047) R$ 3.035.760,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^9i DE ti DE /H fcrV DE 1996 Aracaju, 4 7 de 108- da República. de 1996; 175- da Independência e ^%IX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 6^ Marcl Secretário de Estado do Antôn/o de Meão ílaneiamento e aa Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Joijq(é ArauáP Secretário de Estado da AgricuítMra do Abastecimento e da Irrigação