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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15870, de 16 de maio de 1996

Nº 15870/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°l$WO Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.948.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.948,000,00 ( um milhão novecentos e quarenta e oito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.948.000,00 (025) TOTAL R$ 1.948.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.948.000,00 (025) publicação. 108- da República. TOTAL R$ 1.948.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, xf de r—aJ^o de 1996; 175- da Independência e x6^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^W DE i^ DE mftjrO DE 1996 :ps Antônio de Secretário de Estado doVPlaneíamento e ça Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estadá/dos Seryiçqs/Püblicos José de FiMtfiredo ^afreto Filho Secretário de EstaAp dos Transportes e da Energia

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