Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15867, de 15 de maio de 1996
Nº 15867/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MW7 D E 4/ DE MfcO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 ( um milhão oitocentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2446 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS - FEAS FR 3412.41 - Contribuições R$ 1.840.000,00 (025) TOTAL R$ 1.840.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.840.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 1.840.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁY de ç—Q^-O de 1996; 175- da Independência e 108- da República. %^C/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M5-.W DE 44 D E MfcrO fi Marc Secretário de Estado do ^ D E 1996 I Antônio de Me3b (ejamento e da^Ciência e Tecnologia Ssé Figueiredo Secretári o de Estado da Fazenda rríc^fía iba^o^aXarneíro A Leao"^ Secretári a de Estado. da/Ação Social, e do Trabalho José de EStAUêiredo/Barreto Filho Secretári o de Estaco dos Transportes e da Energia