Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15854, de 7 de maio de 1996
Nº 15854/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°is:s^ D E 03 DE /%f%Z^? DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária R$ 500.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de , ^ %-. de 1996; 175- da Independência e 108- da República. %^C/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N,"/fW DE 03 DE /Hftz:n D E 1996 Antônlo/VifAra/aa Costa Secretári o de Estado do ^g%anejarnento e da Ciência e Tecnologia "ciclo Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário Sj?nfíin LaúEe: o da Industria, do Comércio e do Turismo