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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15849, de 30 de abril de 1996

Nº 15849/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M^S DE JÍ9 DE frVb^X(- DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária R$ 1.000.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-3 de ^S^-^Sc de 1996; 175- da Independência e 108- da República. x6^Z ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i ^ DE a2g DE AKb%j:c DE 1996 Marc Secretário de Estado do Secretário José de Secretário de Es L MétFo o de ento e dá Ciência e Tecnologia Fazenda to Filho sportes e da Energia

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