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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15847, de 30 de abril de 1996

Nº 15847/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iX^7 D E ã- 9 DE /Ite^nrc DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070024.1209 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.72 - Principal da Dívida " Mobiliária R$ 400.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de a^-^Lj( de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^^ L ALBANO FRANCO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^7 DE (29 DE Akbktare DE 1996 Marcbs/Antônio de Secretário de Estado do I MLIO ento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado daí Fazenda

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