Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15840, de 29 de abril de 1996
Nº 15840/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Áttío DE c%f DE AbitiL, DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 250.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^S"de .=A—: ^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO FRANCO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á^O DE cAS^DE frteK,xu DE 1996 Mar Secretário de Estado d 3S Piaí Ant)Bn i o^déwáJo amefíto e da Ciência e Tecnologia ísé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos