Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15831, de 24 de abril de 1996
Nº 15831/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/f?.% DE fci DE fik(U^u DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica abe%Ao crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 22.000,00 (000) TOTAL R$ 22.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 22.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =%2- de QS^^)C de 1996; 175- da Independência e 108- da República. //^/ , ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."^N DE t%$L DE A to KIT U DE 1996 Mar Secretário de Estado do Ça Ciê Ciência e Tecnologia Jd^é Figueiredo Secretário v de Estado da Fazenda We 11 i ngJtonDa Secretário" de E Marques urança Pública