GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ml?.W DE i i DE A^,^LXU DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.990,19 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 62.990,19 (sessenta e dois mil novecentos e noventa reais e dezenove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 34.976,18 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.766,72 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.247,29 (000) TOTAL R$ 62.990,19
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 9.072,00 (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."Am DE i i DE Plsw,j:L DE 1996 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 7.840,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 260,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 5.264,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 15.680,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 234,19 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.696,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 3.360,00 (000) 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 784,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 5.600,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 11.200,00 (000) TOTAL R$ 62.990,19
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á4 de o^^x^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. /pOSt CARLOS MACHADO yS7GOVERNADpR-lXr)ESTADO azK^ / eiR^Éxerctcio Ma,rmps Antônio de Melo Secretário de Estado do I^lane/jamewfco ê daf Ciência e Tecnologia J"ópe Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ D E ^4 DE A^IWL DE 1996 WellingtabnDar Secretári o de Es eir a Marques urança Pública
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