Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15814, de 1 de abril de 1996
Nº 15814/1996
GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO Wisr.li( DE i 9 DE M fiKcrO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 522.173,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 522.173,00 (quinhentos e vinte e dois mil cento e setenta e três reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 120.100,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 402.073,00 (025) TOTAL R$ 522.173,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) DESPORTOS 080070020.2252 - Manutenção do Conselho Regional de Desportos 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros s Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^^ DE p%g DE Wfifccro DE 1996 / 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 (000) 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 402.073,00 (025) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.100,00 (000) COMPLEMENTAR AO ENSINO 080470235.2266 - Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes Carentes. 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 28.000,00 (000) 080460228.1260 - Projetos a cargo da FUNDESP 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 522.173,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de ^-^o^e^, de 1996; 175- da Independência e 108- da República. / /^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJf-W DE jZg DE m/4K^^ DE 1996 Mar Secretário de Estado do is AntôMio de Mejto Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado %a Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício