Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15808, de 29 de março de 1996
Nº 15808/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°frlVi DE Jft DE ^Xfi-^,crO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 55.000,00 (000) TOTAL R$ 75.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 75.000,00 (000) TOTAL R$ 75.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ icação. /^y^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁ?.102 DE JL^ DE m A IterO DE 1996 /
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ¥$ de t c^-^-^de 1996; 175- da Independência e 108- da República. Secretário de Estado do Secretar ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos/Ãntônfo de Ml ento e aa Ciência e Tecnologia redo da Fazenda