Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15806, de 29 de março de 1996
Nº 15806/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°À^WjQ DE oL!- DE Mfivtcrc? DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 775.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAD FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 030070021.1161 - Ampliação das Instalações da SEAD 4590.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (000) 030070024.1167 - Informatização da SEAD 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 030070043.1166 - Modernização Estrutural do Cadastro dos Bens Patrimoniais do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 175.000,00 (000) 030090217.1164 - Programa de Treinamento dos Servidores Pblicos 3490.39 jOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 4/ TOTAL R$ 775.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 Í5TW DE otiDE /M/lítera? DE 1996 j
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro de Pagamento de Pessoal FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 775.000,00 (000) TOTAL R$ 775.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ç o^e-o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. / ^%L ALBANO FRANCO GOVERNADQR-DO ESTADO Maríos^ffiít$pib de M4lo Secretário de Estado dq Planejamento /aa Ciência e Tecnologia fê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Venúzia Rodrigues Franco Secretária de Estado da Administração