Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15803, de 29 de março de 1996
Nº 15803/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍÍ103 DE §3 DE MhKlczO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 3490.37 3490.38 3490.39 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades do Ministério Público Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 3.000,00 (000) R$ 8.000,00 (000) R$ 24.000,00 (000) R$ 35.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita jf R$ 1.100,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 1.100,00 1.100,00 400,00 2.200,00 1.100,00 8.600,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 3490.33 3490.35 3490.92 publicação . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mitâG3 DE o%? DE pxfrVLcrO DE 1996 - Passagens e Despesas com Locomoção - Serviços de Consultoria - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00 (000) R$ 1.100,00 (000) R$ 10.300,00 (000) TOTAL R$ 35.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1996; 175- da Independência e Aracaju, A^ de 108- da República. xfW%- ALBANO FRANCO GOVERNi Marf Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia Secretário de An ton i i Secretário Chefe^ do da Fazenda o Dantas asa Civil