Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 158, de 29 de setembro de 2022
Nº 158/2022
Institui o serviço de Protocolo Externo Virtual, “protocolo.se.gov.br”, como meio de relacionamento oficial entre o poder público e o cidadão, no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando que a Modernização Administrativa é um dos principais pilares do Planejamento Estratégico da atual Gestão da Administração Pública Estadual; Considerando a orientação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, a qual indica a urgente necessidade das atuais gestões estarem alinhadas com a responsabilidade socioambiental e da sustentabilidade para realização das atividades inerentes ao segmento de atuação; e Considerando que o Protocolo Externo (protocolo.se.gov.br) é um módulo integrante do e-DOC Sergipe, instituído pelo Decreto Estadual nº 26.510, de 01 de outubro de 2009, constituindo-se em ferramenta para Gerenciamento Eletrônico de Documentos e Processos no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo; D E C R E T A: