Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15794, de 22 de março de 1996
Nº 15794/1996
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO WJlttW DE M DE AMI cr O DE 1996
Homologa Resolução na 02/96, do respectivo Conselho de Administração, elevando Capital da Empresa Publica, "Serviços Gráficos de Sergipe SEGRASE". O GOVBREADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3a do Art. 7a, do Decreto-Lei na 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5a, parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto na 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo na 13.000-00713/96-3, de 18 de março de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 29 de fevereiro de 1996. DECRETA : Art. Ifi. Fica homologada a Resolução na 02/96, de 29 de fevereiro de 1996, do respectivo Conselho de Administração, e elevado para R$ 2.218.613,47 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". Parágrafo onico. A evelaçao do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante de reserva de correção de capital e de reserva para aumento de capital.