Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15794, de 22 de março de 1996

Nº 15794/1996

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO WJlttW DE M DE AMI cr O DE 1996

Homologa Resolução na 02/96, do respectivo Conselho de Administração, elevando Capital da Empresa Publica, "Serviços Gráficos de Sergipe SEGRASE". O GOVBREADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3a do Art. 7a, do Decreto-Lei na 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5a, parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto na 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo na 13.000-00713/96-3, de 18 de março de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 29 de fevereiro de 1996. DECRETA : Art. Ifi. Fica homologada a Resolução na 02/96, de 29 de fevereiro de 1996, do respectivo Conselho de Administração, e elevado para R$ 2.218.613,47 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". Parágrafo onico. A evelaçao do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante de reserva de correção de capital e de reserva para aumento de capital.

Art. 2.
fi. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com a Resolução na 002/96, do Conselho de Administração da SEGRASE.
Art. 3.
fi, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c^4 de c o^--e^ de 1996; 175a da Independência e 108a da Republica. f Antônio Secretar! SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO N9 002/96 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996, Submete ã homologação do Excelentís simo Senhor Governador do Estado de Sergipe a elevação do Capital Só ciai da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Servi ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições estatutárias e lé gais e, considerando:
a)que o Conselho Fiscal da Segrase emitiu Parecer favorá vei para o aumento de capital da Empresa em reunião do dia 05 de fevereiro de 1996;
b)que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros em 29 de fevereiro de 1996 o referido au mento;
c)que é de competência do Poder Executivo Estadual a no mologação de aumento de capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Ser gipe - SEGRASE, nos termos do artigo 10, item V, das normas estatutárias em vigor, homologadas pelo Decreto n2 8.565, de 20 de julho de 1987, RESOLVE :
Art. 19.
- Submeter ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, para homologação de aumento de capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, de R$ 1.766.652,62 (hum milhão, setecen tos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e dois centavos) para R$ 2.218.613,47 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, seis centos e treze reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte utilização dos recursos: SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE Reserva de Correção de Capital - R$ 390.856,67 (trezentos e noventa mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Reserva para Aumento de Capital - Lei n9 4.239/63 - R$ 61.104,18 (sessenta e hum mil cento e quatro reais e dezoito centavos).
Art. 22.
- Estabelece que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Poder Executivo Estadual 4 ue a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de fevereiro de 1996. DR. ANTÔNIO HO DANTAS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo