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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15790, de 21 de março de 1996

Nº 15790/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiS.W DE $0 DE M,(KrtcrO DE 1996 y Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.080,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 51.080,00 (cinqüenta e um mil e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ARTESANATO 140800477.1438 - Implantação de Postos do SINE 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente . R$ R$ R$ 6.080,0 0 45.000,0 0 51.080,0 0 FR (000) (000) R$ R$ R$ 10.000,0 0 5.000,0 0 5.000,0 0 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁX190 DE áO DE /KfrttcrO DE 1996 140800477.1441 - Implantação da Unidade do PRÓCER - Programa de Geração de Emprego e Renda 3490.30 - Material de Consumo 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 10.000,00 (000) R$ 10.080,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 6.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 51.080,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. —o^c^ de 1996; 175- da Independência e Aracaju, $0 de 108- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado dd A. Mancos ió de Maao Pla/lejaéento e da Ciência e Tecnologia vosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda %SctMaM secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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