Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15786, de 13 de março de 1996
Nº 15786/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AWS:% DE 4oL DE /H trício DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.225.618,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.225,618,00 ( dois milhões duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e dezoito reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETÜR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4614.65 - constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 374.378,00 (000) 3490.39 - outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1,090.000,00 (001) R$ R$ R$ R$ R$ 374.378,00 1.090.000,00 389.240,00 372.000,00 2.225.618,00 FR (000) (001) (000) (001) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N,°^m D E 4L DE /n 4 Her O DE 1996 da 110650363.1129 - Programação a Cargo EMSETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ 389.240,00 (000) 372.000,00 (001) TOTAL R$ 2.225.618,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, i i de 108- da República. de 1996; 175- da Independência e %^L /L ALBANO FRANCO GOVERNADQB-BQ ESTADO Mar Secretário de Estado do de Meio mento e da Ciência e Tecnologia Secretário de Comércio e do Turismo