Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15779, de 5 de março de 1996
Nº 15779/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi!rrRS D E O? DE Shtttic-i? DE 1996 / Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.560,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea D daLei n-3.678 de 08 dedezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.560,00 (sessenta mil quinhentos e sessenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 60.560,00 (025) TOTAL R$ 60.560,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.600,00 (025) 150810483.2443 - Contribuições a Fundos FUNDECRIA 3112.41 /- Contribuições R$ 4.480,00 (025) R$ R$ R$ 2.240,00 3.360,00 4.800,00 FR (025) (025) (025) - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁttT-3 DE 04 DE /%/fftcr(? DE 1996 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810485.2444 - Contribuições FUNDEPROI 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições Fundos R$ 9.360,00 (025) R$ 6.800,00 (025) R$ 4.480,00 (025) R$ 12.640,00 (025) R$ 6.800,00 (025) publicação. TOTAL R$ 60.560,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^f de r 108- da República. ^L-tode 1996; 175- da Independência e x/i%L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado anejamento e da ciência e Tecnologia X ônio de Mel i José Figueiredo Secretário de Estrado da Fá stôtírf-W JpUtíàíts Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho