Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15778, de 5 de março de 1996
Nº 15778/1996
DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^,W / Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.1041 - Recomposição da Frota de Veículos - TJE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de , o—e^, de 1996; 175- da Independência e 108- da República. f ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°fr-m DE Q^f DE /natcere DE 1996 Marotos Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia fsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda A /yi- ^ y LUÍS Antônio Siiveira Teixeira x Secretário de Estado daí Justiça e da Cidadania