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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15769, de 29 de fevereiro de 1996

Nº 15769/1996

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WittLS DE $l DE fctfeK-imcO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2446 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS - FEAS FR 3412.41 - Contribuições R$ 1.500.000,00 (025) TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (025) 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (025) 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (025) y GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°Js.^9 D E Jt% DE fcvétmrtio DE 1996 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810483.1450 - Projetos a Cargo da RENASCER 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo 4511.51 - Obras e Instalações 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo 150810483.2443 - Contribuições a FUNDECRIA 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810485.2444 - Contribuições a FUNDEPROI 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 5.000,00 30.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 30.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) R$ 45.000,00 (025) da FUNDESE i Fundos Fundos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 20.000,00 1.000.000,00 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) publicação. R$ 1.500.000,00 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oto de-^í^^ o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. U ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi?MS D E tfl"S DE feri/eritmzO DE 1996 Mar Secretário de Estado do Ai f niô de Melo arnento e aa Ciência e Tecnologia )Sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda :racema BarBosã Carneiro" T,feà o Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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