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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15767, de 4 de março de 1996

Nº 15767/1996

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÁtttf DE ,2% DE feri/ene?XrteO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300024.1371 - Ampliação do Sistema de Comunicação FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (025) 060300174.1368 - Aquisição de Equipamento e Material Bélico - Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos - Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (025) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) 130070021.1391 - Recomposição da Frota de Veículos - Hospital da Polícia Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (025) TOTAL R$ 1.200.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ D E fi% DE ?(íí/rtejnzo DE 1996 TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações FR publicação. 108- da República. R$ 1.200.000,00 (046) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ dex^t^U^AO de 1996; 175- da Independência e /%%^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR—BQ ESTADO Mar Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Wellington Dantas Mangueira Marques Secretário de akj%Kto da/ sWira/iça Pública José de /MGféífeáf Carreto Filho Secretário de Esédao dos Transportes e da Energia

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