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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15766, de 4 de março de 1996

Nº 15766/1996

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DE GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."/f?GC Jtl DE fe(ÁttexftjO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 220.000,00 (000) TOTAL R$ 220.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 220.000,00 (000) TOTAL R$ 220.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 ^ de^OU/í^^o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. tj ^X GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÁ5-.KÇ, D E (Z% DE feifevtmco DE 1996 x^C ALBANO FRANCO GOVERNADGGrTKn ESTADO Marcb Secretário de Estado do da Ciência e Tecnologia f%se Figueiredo Secretário de Estader da Fazenda

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