Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15765, de 4 de março de 1996
Nº 15765/1996
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W/T W DE cíg DE fefcttemec DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 530.000,00 (000) TOTAL R$ 530.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 530.000,00 (047) TOTAL R$ 530.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de jfa/e^tUode 1996; 175- da Independência e 108- da República. V) x%%L/- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlOtâ JL% DE f(^i/íft^xrieo DE 1996 ^ Secretário de Estado do ^ ;,A.l MarbOjGÃhtôniQ de fj4pLo Planejamento e da Ciência e Tecnologia l José /figueiredo Secretári o de^i íâfcado d; mda José de Figióifiredo Barneto Filho Secretário de Estadm/dos Transportes e da Energia