Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15764, de 29 de fevereiro de 1996
Nº 15764/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° /ST?ff D E ^9" DE É^i/en^rtZO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 350.000,00 (001) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100.000,00 (001) TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 350.000,00 (001) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (001) TOTAL R$ 450.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WittC? DE ^ DE ^j/^7tf^3^? DE 1996 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, ^hdeHj!v^%^/u^de 1996; 175- da Independência e 108- da República. A U ALBANO FRANCO GOVERNAD0R-BO ESTADO ^ Mar Secretário de Estado do 4 Ciênci a e Tecnologia ^ ^w^^ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Esta ió e do Turismo