Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15762, de 29 de fevereiro de 1996

Nº 15762/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°i^a D E ai^t DE A=ká-fC=3:ffC) DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de RS 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 700.000,00 (001) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^d e qpfjL^-eJ:^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. / /%%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECREJJ) N. 0 ^? ^ D E Jfr DE étf(^tzczrtcú DE 1996 n. Marco Secretário de Estado do ncia e Tecnologia Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo