Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15760, de 1 de março de 1996

Nº 15760/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°l^O DE (Z? DE fcví tctnrico DE 1996

Cria e denomina Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, no Municlcipio de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. Ia. Fica criado um Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, no Município de Laranjeiras-SE.

Art. 2.
Q. 0 Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, criado na forma do art. lp. deste Decreto, denominar-se-á CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE -CORONEL JOSÉ SIZIMO DA ROCHA".
Art. 3.
fi. AS despesas decorrentes da criação do Centro Integral a Criança e ao Adolescente de que trata este Decreto, correrão por congá dos Recursos do Programa Educação do Estado, para o ano de 1996, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Sfi. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%4" de w/L^^^ ^ de 1996; 175o da Independência e 108a da Republica. / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO //^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, Em Exercício JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo