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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15758, de 28 de fevereiro de 1996

Nº 15758/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°tâ?$$ DE êJp DE PetÂrtee-x:iW DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.490.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.490.000,00 ( um milhão quatrocentos e noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.30 - Material de Consumo 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50. 100, 50. 200. 90, 50, .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (022) (022) (000) (022) (025) (022) (025) (025) TOTAL R$ 1.490.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."^-95-% DE 3Jp DE feí/e-tCPjx:ltO DE 1996 EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 1.240.000,00 (025) 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDESP 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) TOTAL R$ 1.490.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%6 de-tó^ 1 ^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. V) %% : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do niô Efe Mejlo Planejamento e"aa Ciência e Tecnologia tse Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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