Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15757, de 27 de fevereiro de 1996
Nº 15757/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?-$"? DE SL(ç DE ÇGÍA?¥IBTVIO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 630.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 100.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 40.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 200.000,00 (000) 030070021.2103 - Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00 (000) TOTAL R$ 630.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^W DE éUp DE pírí/fe-KUr:rí^? DE 1996 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ec 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 80.000,00 (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 300.000,00 (000) R$ 630.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Ç de ^L^JU 1 / ^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do niô de Meio jarnento e aa Ci José Fi Secretário de Antônio Secretário hó Dantas Casa Civil e Tecnologia