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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15747, de 14 de fevereiro de 1996

Nº 15747/1996

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÂ$Ml 0% DE fetteteerxKO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , 0$ deçfW^ccT/vo de 1996; 175- da Independência e X^ l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/KW? DE 03 DE fei/etc^FKC DE 1996 Secretário de Estado do ,s Antóbio de Mtflo !PlaneXamento e aa Ciência e Tecnologia V :iredo Secretário de Estado da Fazenda is Antônio Silveira Tei: N Luís Antônio silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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