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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15720, de 23 de janeiro de 1996

Nº 15720/1996

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WWMO DE $X DE Â?^^^-O DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.280,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 58.280,00 (cinqüenta e oito mil duzentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.380,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 12.810,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 18.380,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.710,00 (025) TOTAL R$ 58.280,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080460228.1260 - Projetos a cargo da FUNDESP FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 14.020,00 (025) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 14.020,00 (025) CULTURA 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação 4590.51 /- Obras e Instalações R$ 4.480,00 (025) / , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fVfr.?a.0 D E a i DE iflt/e-XllO DE 1996 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.760,00 (025) TOTAL R$ 58.280,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1996.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JUL dej^—"—:^-o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MartoS Antônio de Meio Secretário de Estado do Planejameoto""eYia Ciência e Tecnologia José Figueira Secretário de Estado da Fazenda //v LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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