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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15718, de 22 de janeiro de 1996

Nº 15718/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N. § ;fST/fctf DE(ÍÜ) V^J$A-fife^njO DE 1996

Vj Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão quinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4614.65^ - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ 200. 800. 300. 200. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (001) (000) (001) R$ R$ FR 200.000,00 (000) 800.000,00 (001) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°^.m DE Ál) DE jffttferKO DE 1996 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) R$ 200.000,00 (001) publicação TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 108- da República. Aracaju,f%O dei a e-:^ode 1996; 175- da Independência e yJOSE CARLOS MACHADO /^/GOVERNADOR DO ESTADO "% y em E3jejtcícj.o Antôn Secretário de Estado do da Costa nto e da Ciência e Tecnologia cício Jffsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado ió e do Turismo

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