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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15715, de 22 de janeiro de 1996

Nº 15715/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N."^?^ Aí DE^r/er^^O DE 1996 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.461.536,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.461.536,00 ( dois milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE ESTADO DA - SECRETARIA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ 4590.51 - Obras e Instalações 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mào-de-Obra - Contribuições - Despesas de Anteriores - Equipamentos Permanente 3490.36 3490.37 3490.41 3490.92 4590.52 Exercícios Material TOTAL FR R$ 150.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 500.000,00 (000) R$ 600.000,00 (000) R$ 1.011.536,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 2.461.536,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE ESTADO GERAL DA DA - SECRETARIA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA RECEITA - SGR 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de Administração da Receita 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil FR R$ 8§Z.080,00 (000) •u 3490.30 3490.33 3490.36 3490.37 3490.39 3490.41 3490.92 4590.52 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-is-.?i^ D E Si DE Hftrfej:KO DE 1996 com - Material de Consumo - Passagens e Despesas Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mão-de-Obra - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Contribuições - Despesas de Anteriores - Equipamentos e Permanente R$ R$ R$ R$ Exercícios Material TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em 92.960,00 (000) B.064,00 (000) 58.800,00 (000) 6.160,00 (000) R$ 300.160,00 (000) R$ 1.117.760,00 (000) R$ 31.136,00 (000) R$ 24.416,00 (000) R$ 2.461.536,00 vigor na data de sua Art . 4- - Revogam-se as disposições em contrário. -Citode 1996; 175- da Independência e Aracaju, Á ôde^ s 108- da República. V^ CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO em Ex areÍcio Antôni Secretário de Estado do Secreta da Costa nto e da Ciência e Tecnologia cício Fazenda

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