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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15708, de 17 de janeiro de 1996

Nº 15708/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ?,W DE i y DE jtfi Se-mO DE 1996 XJ Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.976.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.976.800,00 ( um milhão novecentos e setenta e seis mil oitocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAÇÃO/RE/1 080420188.2503 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/01 FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 318.000,00 (025) EDUCAÇÀO/RE/6 • 080420188.2513 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/06. 3490.30 - Material de Consumo R$ 272.000,00 (025) EDUCAÇÃO/RE/2 080420188.2519 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular DRE/02 3490.30 - Material de Consumo R$ 437.600,00 (025) EDUCACAO/RE/3 080420188.2520 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/3 3490.30 - Material de Consumo R$ 361.000,00 (025) EDUCACAO/RE/4 080420188.2521 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/4 3490.30 - Material de Consumo R$ 186.900,00 (025) EDUCACAO/RE/5 080420188.2522 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/5 3490.30 - Material de Consumo R$ 194.900,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/5-,?(% DE iS"DE ftfiSts^KQ DE 1996 EDUCACAO/RE/7 080420188.2523 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/7 3490.30 - Material de Consumo R$ 206.400,00 (025) TOTAL R$ 1.976.800,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.976.800,00 (025) publicação. TOTAL R$ 1.976.800,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 108- da República. OSE CARLOS MACHADO OVERNADOR DO ESTADO em Exercício AntônipfViiAya da^etJSta Secretário de Estado do, f^lanejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,^-Xtf DE ÍST DE rtfic/ttr^O DE 1996 , LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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