GOVERNO DE SERSIPE DECRETO N. 45.70£ pE ÄS pe DE 1996
Abre credito suplementar no valor de R$ 60.500,00 para reforgo de dotagöes consignadas no vigente Orcamento. 2 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes co termos do Art. 84 Ique iten V, da Constituicäo Estadual, abinado oo Aisposto do Art. 8=, inciso II, alinea da Lei n* 3.678 de 08 de dezenbro de 1995. DECRETA: Art. Fica aberto cr6dito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacäo: 60.500,00 (sessenta mil quinhentos reais para reforco de dotacöes 14000 - SECRETARIA DE ESIADO DO PLAMEJAMENZO E DA CIENCIA E TECNOLOGIA 14104 = SUPERINTENDENCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS 030090044.1137 - Gerenciamento Costeiro do ‚ Estado FR 3190.14 - Diärias - Pessoal Civil R$ 11.500,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomocäo R$ 6.200,00 (025) 3490.35 - Servicos de Consultoria R$ 17.800,00 (025) 14105 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAÄO EB FINANCAS 030070021.2132 - Manutencäo dos Servicos Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.35 - Servicos de Consultoria R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 60.500,00
Art. 2.
= - Os recursos necessärios A execucäo deste Decreto decorreräo da anulagäo de dotagdes orgamentärlas indicadas a saber: 14000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CISNCIA E TBCNOLOGIA 14104 - SUPERINTENDENCIA DE ESTUDOS E „ PESQUISAS 030090044.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado FR - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 17.800,00 (025) RS 17.700,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 14105 DEPARPAMENTO DE ADMINISTRAGÄO Administrativos e Financeiros TOTAL RS 60.500,00 . Servicos 030070021.2132 Mahutengäo FINANCAS dos SEPLANTEC R$ 25.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 3.
> - Este Decreto entrarä em vigor na data de sua
Art. 4.
= - Revogan-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, ds de de 1996; 175° da Independäncia e 108* da Repüblica. CARLOS MACHADO DO ESTADO Secretärio de Estado do PlAnejamento e da Ci@ncia e Tecnologia m Exerc{icio Jos& Figueiredo REG Secretärio de Estado da Fazenda 96393/96
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