Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 157, de 29 de setembro de 2022

Nº 157/2022

Ver fonte oficial 7 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área para implantação de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (13/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário 1ª etapa (SES ERQ NORTE), na Cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o constante do proc. digital nº 9466/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e Considerando a necessidade de constante ampliação do Sistema Integrado de Esgotamento Sanitário da Zona Norte de Aracaju/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; Considerando, ainda, a necessidade de área para a instalação de um equipamento extremamente necessário à operação integral do sistema projetado, uma vez que possibilita a continuidade do fluxo de efluente sanitário às estações de tratamento de esgoto, em locais onde a topografia é desfavorável ao fluxo por gravidade, ou seja: sem a necessidade de bombeamento do efluente – função principal da estação elevatória, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terra urbana, localizada na Avenida Benjamin Constant, s/n, Bairro Soledade, na Cidade de Aracaju/SE, de propriedade do Sr. Gilson Góis da Costa, cuja área necessária à desapropriação é de 1.346,08 m² (mil, trezentos e quarenta e seis vírgula zero oito metros quadrados) e com 160,03 m (cento e sessenta vírgula zero três metros) de perímetro, denominada como “ÁREA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (13/10)” conforme a seguinte descrição:
IInicia-se a descrição deste perímetro no vértice PI-01, definido pelas coordenadas E: 709.496,199 m e N: 8.796.126,548 m com azimute 161° 47' 07,23'' e distância de 47,79 m até o vértice PI-02, definido pelas coordenadas E: 709.511,136 m e N: 8.796.081,156 m com azimute 199° 25' 20,21'' e distância de 21,12 m até o vértice PI-03, definido pelas coordenadas E: 709.504,112 m e N: 8.796.061,235 m com azimute 226° 37' 31,17'' e distância de 2,47 m até o vértice PI-04, definido pelas coordenadas E: 709.502,318 m e N: 8.796.059,540 m com azimute 312° 11' 35,29'' e distância de 42,58 m até o vértice PI-05, definido pelas coordenadas E: 709.470,769 m e N: 8.796.088,140 m com azimute 33° 16' 15,79'' e distância de 32,01 m até o vértice PI-06, definido pelas coordenadas E: 709.488,329 m e N: 8.796.114,902 m com azimute 34° 02' 58,52'' e distância de 14,06 m até o vértice PI-01, encerrando este perímetro;
IITodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000;
IIITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE 13/10, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário 1ª etapa (SES ERQ NORTE), na Cidade de Aracaju/SE.
Art. 3.
O sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de coleta de esgoto na cidade de Aracaju/SE e adjacências com recursos federais através de CTR n. 413.181-29/2013 firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 4.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública de que trata este Decreto.
Art. 5.
Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.