Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15684, de 20 de dezembro de 1995
Nº 15684/1995
DECRETO No°45.c34 DE AY DEDEZzEnMBRO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.223.453,20 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orgamento. (e) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢coes onferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigao combinado com o disposto do Art. 8", inciso II, alinea A da que lhe séoc Estadual, Lei n- 3.5 DECRET As:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.223.453,20 ( tres milhédes duzentos e vinte e tres mil quatrocentos e cinquenta e tres reais e vinte centavos ) para reforgo de dota¢oes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificag¢gao: SERVICOS PUBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalacées R$ 293.041,20 (000) 4590.51 - Obras e Instalag6des R$ 2.930.412,00 (025) TOTAL RS 3.223.453,20
Art. 2.
- - Os recursos necessdérios a execugaéo deste decreto decorrerao da anulagao de dota¢g6es orgamentdarias indicadas a saber: - GABINETE DO SECRETARIO 130070020.2311 - Coordenagao e Supervisao Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvengédes Sociais R$ 129.000,00 (025) 130750428.1311 - Construgao, Expansao e Recuperagao de Unidades de Saude _ 4590.51 - Obras e Instalagoes R$ 138.000,00 (025) 130750428.1312 - Acoes de Satde do Nordeste Rural 3490.30 - Material de Consumo ~ RS 177.000,00 (025) 3490.35 - Servigos de Consultoria R$ —-—-« 133.000,00 (025) 3490.36 - Outros Servi¢gos de Terceiros . - Pessoa Fisica R$ 188.000,00 (025) 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 138.000,00 (025) rai? yd GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nels 684 DE 43 DE DE®eEmBkKO DE 1995 4590.51 - Obras e Instalacées R 198.000,00 (025) 4590.52 = Pauipamentos — Material : (000) ermanente 293.041,20 130750428.2312 - Manutencdo do Sistema unico = de Satide 3490.10 ~ Outros Beneficios de Natureza Social RS 4.412,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomogaéo R$ 96.000,00 (025) ~ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 130070021.2315 - Manutencado dos Servicgos sg inte e Financeiros - SES 3490.93 - Indenizagédes e Restituicédes R$ 129.000,00 (025) 130750428.2317 - Manutencao da Diretoria Metropolitana de Satide 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 193.000,00 (025) 130750428.2318 - Manutengdo das Diretorias Regionais de Satide 3490.30 - Material de Consumo RS 566.000,00 (025) 130750428.2334 - Assisténcia Complementar a Saude 3490.10 - Outros Beneficios de Natureza Social RS 155.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo RS 182.000,00 (025) 130750429.2328 - Coordenagao do Programa de Imuniza¢gao 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 320.000,00 (025) 130750431.2333 - Coordenagdo do Programa de Assisténcia Farmacéutica 3490.30 - Material de Consumo RS 184.000,00 (025) ——_S— ee em ew ew oO ew oe ew ew ee TOTAL RS 3.223.453, 20
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposigées em contrario. Aracaju, 4% de da,, = de 1995; 174= da Independéncia e 107= da Republica. Ap — Ponce ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nods.6x4 DE AX DE Dezennerg DE 1995 ciéncia e Tecnologia J@sé Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda O99 Valmir Osni de Espindola Secretario de Estado — Publicos Jo Iv de Carvalho Paixao Secfetdario de Estado da Saude —_—— ee