Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15672, de 18 de dezembro de 1995
Nº 15672/1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 699.228,33 para reforgo de dotacao consignada no vigente Orcgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, Estadual, combinado com o disposto do Art. ge, Lei n= 3.570 de 16 de dezembro de 1994. atribuicdes da Constitui¢gao inciso II, alinea C, da DECREE T Az
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 699.228,33 (seiscentos e noventa e nove mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e tres centavos ) para reforgo de dotacdo consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacgao: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAGAO 040540447.1249 - Programacao a Cargo da COHIDRO FR 3313, 21, - Juros sobre a Divida por Contrato R$ 699.228,33 (000) TOTAL R$ 699.228,33
Art. 2.
—- - Os recursos necessdaérios a execugao deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecada¢gdo verificado na execu¢ao do vigente Orcamento.
Art. 3.
> - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao. art. 42 - Revogam-se as disposigées em contrario. aracaju, 497 de darn de 1995; 174= da Independéncia e 107- da Reptiblica. yy a ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO we « GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NO {5 672 DE 4S DEDeeemMbRO DE 1995 Ma Be nt6nio de hero Secretario de Estado dol PYa eja ento e\da Ciéncia e Tecnologia J@Sé Figueiretio Secretdario de Estado Ma Fazenda Bixge, Araujo Secretaério de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigacao