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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15658, de 15 de dezembro de 1995

Nº 15658/1995

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NUS 658 DELI ppUOVEY BRO pE 1995

Abre crédito suplementar no valor de RS 36.400,00 para reforgo de dotacoes consignadas no vigente Or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigées que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da cConstitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRET A:

Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil quatrocentos reais ) para reforgo de dota¢oes consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificagao: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2433 - Manutengao das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego FR 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica _~ RS 21.400,00 (000) Manutengao do Departamento da Agao Social 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 36.400,00 150810486.2439
Art. 2.
~ - Os recursos necessdrios a execu¢cdo deste decreto decorrerdo da anulacdo de dota¢d6es orgamentarias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO fies Teesincs es REE e .1438 - Implantagao de Postos do © FR oad *4 - Outros Servi¢gos de Terceiros , - Pessoa Juridica ~ RS 20.800,00 (000) - Manutengdéo das Atividades do seein ieee SINE - Sistema Nacional de Emprego _ 3490.37 - Locagaéo de Mao-de-Obra R$ 600,00 (000) W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 46 658 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ 9.000,00 (000) 4590.52 ~ Equipamentos e Material Permanente RS 6.000,00 (000) TOTAL R$ 36.400,00 ; Art. 3= - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposicées em contrdrio. : Aracaju, 2% ae Neuro ge 1995; 174= da Independéncia e 107- da Reptiblica. AM ~~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO é Fiquaizede Secretario de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da A¢ao Social e do Trabalho

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