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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15656, de 15 de dezembro de 1995

Nº 15656/1995

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~ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N245.656 DE QS p—E NOVEN&RO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para refor¢o de dota¢gao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢6es que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. oe, inciso II, alinea C, da Lei n= 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRET As:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais ) para reforgo de dota¢ao consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classifica¢ao: INDUSTRIA, DO COM6éRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programagado a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constitui¢gaéo ou Aumento de Capital de Empresas RS 350.000,00 (000) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios a execugcaéo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadacado verificado na execugaéo do vigente Or¢camento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
-— - Revogam-se as disposic6es em contrdario. Aracaju, Oa de Wseuibho de 1995; 174= da Independéncia e 107- da Reptiblica. AM (i ALBANO FRANCO GOVERNADO ype ra da Costa da Ciéncia e Tecnologia Anténio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne15.65¢ DELS pe AOU NBRO DE 1995 J, Pe. Secretarfo de Estado da Fazenda mércio e do Turismo

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