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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1563, de 21 de setembro de 2026

Nº 1563/2026

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e considerando a exceção prevista no Art. 73, inciso V, alínea “a” da Lei Federal nº 9.504/97, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76 SECC TOTAL 01 3.581,76 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor I CCE-07 01 2.070,69 2.070,69 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 01 1.343,16 1.343,16 SECC TOTAL 02 3.413,85
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 167,91 (cento e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026.

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