Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15595, de 20 de novembro de 1995
Nº 15595/1995
aDECRETO Nº 1555 GOVERNO DE SERGIPE DE DE NOVEmiseo DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 449.922,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições inciso II, alinea C, da o disposto do Art. 8 Estadual combinado com DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 449.922,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 449.922,00 (000) TOTAL R$ 449.922,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
> - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
> - Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 4% de de 1995; 174" da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A Marcós Antônio de Male 2 Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia DECRETO Nº 15595 GOVERNO DE SERGIPE DE 1995 DE 47 Secretár o de Estado da Fazenda o Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos