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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15586, de 13 de novembro de 1995

Nº 15586/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No{s. 586 pe OF vE Wov4mued DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 830.000,00 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea A da Lei n= 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais ) para reforco de dotac¢des consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificag¢ao: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalacdées R$ 250.000,00 (000) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.14 - Didrias - Pessoal civil R$ 90.000,00 (000) 3411.30 - Material de Consumo RS 390.000,00 (000) 3411.39 - Outros Servicgos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 830.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessdrios &@ execucdo deste decreto decorrerao da anulacado de dotagdes orcamentdrias indicadas a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 090520353.1499 - Programa¢ao a Cargo da Emsergas FR 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 500.000,00 (001) 160910575.1411 - Implantagao do Programa do Aglomerado Urbano —- PROURB 3490.35 - Servi¢cos de Consultoria RS 12.000,00 (000) 4511.51 - Obras e Instalacg6des R$ 64.000,00 (000) 4511.92 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 12.000,00 (000) 4513.65 - Constituigao ou Aumento de Capital de Empresas R$ 52.000,00 (000) ae GOVERNO DE 5ERGIPE | DECRETO N245 536 DE 0? pENMye mand DE 1995 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Nucleos Urbanos 4540.42 - Auxilios R$ 60.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalacées R$ 130.000,00 (000) TOTAL R$ 830.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposigées em contrdrio. "- Aracaju, 7+ de 0d Lode 1995; 174- da Independéncia e 107= da Republica. AMM. f—-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 1io de Mo yamento e da Ciéncia e Tecnologia José de Fi rfeto Filho Secretdrio de Esta dos Trarsportes e da Energia

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