Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15570, de 31 de outubro de 1995

Nº 15570/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. gÊ, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3490.10 - Qutros Benefícios de Natureza Social R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 4690.65 - Constituição ou Aumento de 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular TOTAL R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 (000) Capital de Empresas 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 1.5570 DE DE DE 1995 Aracaju, de de 1995; 174 da Independência e 107> da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs Secretário de Estado do nejaménto e da Ciência e Tecnologia ôni Secretário de Estado da Fa Secretário de Estado nda Luis Antônio veira Heixeira stiça e da Cidadania a Ju f 4 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo