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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15566, de 29 de outubro de 1995

Nº 15566/1995

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Art. 1. Art. 30. Art. 4.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição 3.570 de 16 de dezembro de 1994. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições kt gstadua1, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alinea C, da que Lei nDECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 74.000,00 (000) TOTAL R$ 74.000,00 art. 2- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 107> da República. Aracaju, 2b de de 1995; 174º da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcós Antônio de M Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia DECRETO Nº 45.566 a GOVERNO DE SERGIPE DE E DE 1995 Jósê Figueirgdo Secretário de Fazenda antonidManoel de carva ho Dantas Secretário Chefe da asa Civil

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