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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15537, de 24 de outubro de 1995

Nº 15537/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 45.537 DE {3 DE DE 1995

Abre credito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforgo de dotacäo consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo £stadual, combinado com o disposto do Art. 8°", inciso II, alinea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto credito suplementar no valor de RS 100.000,00 cem mil reais ) para reforco de dotacäo consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificacäo: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA 23200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalacöes R$S 100.000,00 (000) TOTAL RS 100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessärios & execugäo deste decreto decorreräo da anulacäo de dotacäo orgamentäria indicada a saber: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO Dos TRANSPORTES E DA ENERGIA 160910575.1411 - Implantagäo do Programa do Aglomerado Urbano - PROURB FR R$ 100.000,00 Publicacäo,
Art. 4.
* - Revogan-se as disposigöes em conträrio. AM ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GABINETE DO SECRETÄRIO 1 4513,65 Capital de Empresas R$ 100.000,00 (000) ou Aumento de TOTAL
Art. 3.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua de 1995; 174* da Independäncia e 107% Araca da Repüblica. ju, A% de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 15537 DE {3 DE Ouruwno DE 1995 Antönio Wieira-da Costa e da Cie aeTecnologia Secretärio de Estado do HYanefjamen os& Figuelredo Secretärio a rreto Filho Jose de Secretärio de Esta dos Träysportes e da Energia

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