Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15529, de 11 de outubro de 1995
Nº 15529/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 45.929 DEÄD DE OutamurO DE 1995 t Abre credito suplementar no valor de R$ 947.641,78 para reforgo de dotacöes consignadas no vigente Orcamento. que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicäo Estadual, combinado com o disposto do Art. 8°, inciso II, alinea A da Lei n* 3.570 de 16 de dezembro de 1994. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 947.641,78 (novecentos e quarenta e sete mil seiscentos €e quarenta e consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacäo: e um reais e setenta oito centavos para reforgo de dotacöes 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 20101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 130750428.2312 - Manutengäo do Sistema ünico de Saüde E FINANCAS 130070020.2311 - Coordenagäo e Supervisäo Geral da Pasta - SES FR 3450.43 4550.42 - Auxflios RS 30.000,00 (025) Subvengöes Sociais RS 50.000,00 (025) 3190.14 RS 20.000,00 (025) Diärias Pessoal Civil 3490.10 Social RS 50.000,00 (025) = Outros Beneficios de Natureza 3490.39 - Pessoa Juridica R$ 10.000,00 (025) : Outros Servicos de Terceiros DE ADMINISTRACÄO ‚ Administrativos e Financelros k 130070021.2315 - Manutengäo dos Servicos 3490.37 RS 60.000,00 (025) SES Locagao de Mäo-de-Obra 3490.93 R$ 150.000,00 (025) Indenizacoes 20104 da DEPARTAMENTO goes CENTRAL DE SALDE 130750428.23 Manutengao Diretoria Y Metropolitana de Saüde a : 3490.37 Locagao de Mäo-de-Obra R$ 20.000,00„(025) 30750428.2334 Assistencia Complementar 3490. Outros Beneficios de Natureza 1 Saüde R$ 150.000,00 (025) 3490.30 Sqcial Material de Consumo R$ 107.641,78 (025) N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.45.529 pe dO DE 130750431.2333 - Coordenacäo do Programa de DE 1995 Assistäncia Farmacäutica 1 3490.30 R$S 300.000,00 (025) Material de Consumo TOTAL RS 947.641,78 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SECRETÄRIO 130750428.2312 - Manutencäo do Sistema Wnico de Saude 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas E FINANCAS 130070021.2315 - Manutengäo dos Servigos Administrativos e Financeiros - SES 130750429.2326 - Coordenagäo do Programa de Controle das Doengas Sexualmente Transmissiveis 130750429.2327 - Coordenagäo do Programa de Vigiläncia Epidemiolögica
Art. 2.
- Os recursos necessärios a decorreräo da anulacäo de dotacöes orcamentärias indicadas a saber: execucäo deste decreto 130070020.2311 - Coordenagäo e Supervisäo Geral da Pasta - SES FR P 3440.41 - Contribuicöes RS 302.000,00 (000) - Pessoal Civil R$ 200.000,00 (025) 20103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÄO 3490.37 - Locacäo de Mäo-de-Obra R$ 300.000,00 (000) 20104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE SALDE 3490.30 - Material de Consumo RS 9.119,10 (025) 3490.36 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica RS 885,00 (025) 3490.39 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurfdica RS 2.075,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo 35.069,86 (025) 3490.36 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica RS 964,00 (025) 3490.39 Outros Servigos de Terceiros 130750430.2329 - Coordenagäo do Programa de vigiläncia Sanitäria - Pessoa Juridica RS 9.182,90 (025) 3490, 30 R$ 20.726,50 (025) Material de Consumo RS 3490.36 Outros Servigos de Terceiros 1.480,00 (025) 3490.39 Pessoa Fisica R$ 23.462,00 (025) Outros Servigos de Terceiros Pessoa Juridica GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 15528 DE Ä0 DE DE 1995 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente RS 576,02 (025) 130750432.2331 - Coordenacäo do Materno-Infantil - Pessoa Jurfdica R$ 7.495,48 (025) TOTAL RS 947.641,78 Programa 3190.14 - Diärias - Pessoal civil R$ 20.880,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 12.885,92 (025) 3490.36 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 840,00 (025) 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros
Art. 3.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo. :
Art. 4.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, AO ge ge 1995; 174* da Independäöncia e 107= da Repüblica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antönio ra da Co Tecnologia Secretärio de Estado do Plafejämento da Ciencia Jose Figueired azenda Secretärio Estado 7 Se etärio de Estado da Saude Jo Ivan de Carvalho Paixäo AeProduzido por ter sido publicado com incorregäo no Diärio Oficial oa ia 11 de outubro de 1995-