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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15515, de 4 de outubro de 1995

Nº 15515/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.4555 DE 03 DE PuTunro DE 1995

Abre credito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforco de dotacäo consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO „unADO t. 84, item V, da Constituicäo IPE, no uso das atribuicöes que 1he sao conferidas nos termos Estadual combinado com o disposto do Art. 8°, inciso II, alinea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforco de dotacäo consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificagäo: 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010820495.2004 - Encargos com Inativos - AL FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 500.000,00 (001) TOTAL RS 500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessärios ä execucäo deste decreto decorreräo da anulacäo de dotacöes orcamentärias indicadas a saber: 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenacäo da Acäo ® Legislativa FR 3190.13 - Obrigacöes Patronais R$S 400.000,00 (001) 010820495.2004 - Encargos com Inativos - AL 3190.13 - Obrigacöes Patronais RS 100.000,00 (001) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo. Art. 4* - Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, N de 1995; Independäncia e 107" da Repüblica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.{5.545 DE 2 Secretärio de Estado do Planejamen Ciöncia DE 1995 > u Mr An nio e a e Tecnologia se FiateiPedo Fazenda de\fstadß d Secretärio Antöniö' Mano& de\farvalho Dantas Secretärio Chefe da lasa Civil \, FR

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