Transforma em Colégios Estaduais Escolas Públicas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, localizadas nos Municípios do Estado de Sergipe que indica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com o Ofício nº 12891/2022-SEDUC, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam transformados em Colégios Estaduais, as Escolas Públicas Estaduais constantes da relação abaixo, localizadas nos seguintes Municípios do Estado de Sergipe: DRE DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA NOME DO MUNICÍPIO DEA ESCOLA ESTADUAL SENADOR LEITE NETO COLÉGIO ESTADUAL SENADOR LEITE NETO ARACAJU DEA ESCOLA ESTADUAL DR. MANOEL LUIZ COLÉGIO ESTADUAL DR. MANOEL LUIZ ARACAJU DRE-2 ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSÉ POÇO VERDE
Art. 2.
As despesas decorrentes das mudanças de denominações das Unidades Escolares de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de setembro de 2022; 201° da independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2022
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